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12 de novembro de 2013

A participação da criança na cidade 2 - A construção dos Direitos da Criança

                                                                                                                                  Márcia Fernandes
O seminário A participação da criança na cidade (IFCS/UFRJ,20.09.2013)
trouxe duas observações relevantes:
1) a valorização da  participação da criança ao tomar  iniciativas e decisões para a sua própria vida dentro da cidade;
2) uma pergunta reflexiva: Que cidade teremos  para a nossas crianças nos próximos 50 anos?
                                                                                 
        As primeiras colocações foram em torno da construção do direito da criança. Antes de ser uma criança-cidadã, ela precisa ser um  cidadão de direitos e vê-los respeitados. Somente dessa forma ela acreditará que a  sua participação na sociedade tem importância  e que essa participação pode interferir  no planejamento dos projetos da cidade.
          Atualmente,  muitos avanços foram feitos, mas  muito mais ainda  se precisa fazer para que essa  cidade seja pensada  e planejada também para as crianças.
          A construção do direito da criança é algo muito recente. O cuidado com a criança, antes vista  só como  objeto de cuidados e não como sujeito de direitos, foi conquistado a partir de 1945 com a criação do Fundo UNICEF pela ONU após a 2ª guerra mundial. O objetivo da criação do Fundo foi ajudar as crianças que sofreram  com a guerra.  Mas em 1953 a UNICEF se tornou uma instituição. Presente hoje em 191 países, essa é  a única organização mundial que se dedica exclusivamente às crianças. 
        Os direitos da criança foram assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas  esse ainda não era um documento específico para a criança.  Composta por 54 artigos, a  Convenção dos Direitos da Criança só foi criada em 1989.  A partir daí, os avanços em torno do respeito à criança cresceram e tomaram novos rumos.
          Depois, no Brasil, foi criado  o ECA,  o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. Durante o debate, os artigos 15 e 16 foram destacados como  os mais difusos pois o primeiro trata  dos direitos à liberdade e o respeito à dignidade;  e o  segundo, traz os seguintes aspectos: o direito à opinião e expressão, à participação da vida familiar e comunitária sem discriminação e à participação da vida política na forma da lei. 
          Também no ECA, o artigo 53, sobre o direito à educação, visa o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, assegurando-lhe o direito à participação em entidades estudantis. O que chama a atenção é que este artigo abrange mais a adolescente do que a criança pequena.
         Por último, destacou-se o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,  que tem como meta de 2011 a 2020 aumentar a participação da criança na vida política, social, cultural e econômica do país e da sua cidade.

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