Márcia Fernandes
O seminário A participação da criança na cidade (IFCS/UFRJ,20.09.2013)
trouxe duas observações relevantes:
1) a valorização da participação da criança ao tomar iniciativas e decisões para a sua própria vida dentro da cidade;
2) uma pergunta reflexiva: Que cidade teremos para a nossas crianças nos próximos 50 anos?
As primeiras colocações foram em torno da construção do direito da criança. Antes de ser uma criança-cidadã, ela precisa ser um cidadão de direitos e vê-los respeitados. Somente dessa forma ela acreditará que a sua participação na sociedade tem importância e que essa participação pode interferir no planejamento dos projetos da cidade.
Atualmente, muitos avanços foram feitos, mas muito mais ainda se precisa fazer para que essa cidade seja pensada e planejada também para as crianças.
A construção do direito da criança é algo muito recente. O cuidado com a criança, antes vista só como objeto de cuidados e não como sujeito de direitos, foi conquistado a partir de 1945 com a criação do Fundo UNICEF pela ONU após a 2ª guerra mundial. O objetivo da criação do Fundo foi ajudar as crianças que sofreram com a guerra. Mas em 1953 a UNICEF se tornou uma instituição. Presente hoje em 191 países, essa é a única organização mundial que se dedica exclusivamente às crianças.
Os direitos da criança foram assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas esse ainda não era um documento específico para a criança. Composta por 54 artigos, a Convenção dos Direitos da Criança só foi criada em 1989. A partir daí, os avanços em torno do respeito à criança cresceram e tomaram novos rumos.
Depois, no Brasil, foi criado o ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. Durante o debate, os artigos 15 e 16 foram destacados como os mais difusos pois o primeiro trata dos direitos à liberdade e o respeito à dignidade; e o segundo, traz os seguintes aspectos: o direito à opinião e expressão, à participação da vida familiar e comunitária sem discriminação e à participação da vida política na forma da lei.
Também no ECA, o artigo 53, sobre o direito à educação, visa o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, assegurando-lhe o direito à participação em entidades estudantis. O que chama a atenção é que este artigo abrange mais a adolescente do que a criança pequena.
Por último, destacou-se o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que tem como meta de 2011 a 2020 aumentar a participação da criança na vida política, social, cultural e econômica do país e da sua cidade.
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